Atribuições

Atribuições

    Para a realização do seu objecto são atribuições do IVBAM:
  • Definir, gerir e valorizar o património vitícola da Região Autónoma da Madeira;
  • Coordenar, apoiar e fiscalizar as actividades vitivinícolas na Região Autónoma da Madeira;
  • Controlar e fiscalizar os vinhos e demais produtos de origem vínica assim como as bebidas espirituosas produzidas na Região Autónoma da Madeira e colaborar no controlo da entrada e comercialização desses produtos provenientes de outras origens;
  • Implementar, nos termos da lei, as medidas decorrentes da integração europeia para os sectores da vinha e do vinho e do artesanato;
  • Controlar e fiscalizar a produção e comercialização do artesanato regional;
  • Estabelecer as normas de qualidade para o artesanato regional com vista à sua certificação;
  • Prestar assistência técnica aos produtores e exportadores do artesanato regional;
  • Estimular o desenvolvimento empresarial dos produtos tradicionais e agro-alimentares regionais tendo em vista o reforço da competitividade e da produtividade;
  • Promover, divulgar e defender, interna e externamente, o vinho de qualidade produzido na Região Demarcada da Madeira, o artesanato regional e os demais produtos tradicionais e agro-alimentares regionais;
  • Definir e executar medidas de apoio à exportação dos produtos tradicionais e agro-alimentares regionais certificados em estreita parceria com os agentes económicos e suas entidades representativas;
  • Articular a sua acção com outras entidades, promovendo ligações, acordos e associações que se revelem úteis para o desempenho das suas funções;
  • Possuir uma gestão por objectivos, nos termos da alínea c) do n.o 1 do artigo 5.o da Lei n.o 3/2004, de 15 de Janeiro;
  • Observar os princípios gerais da actividade administrativa, de acordo com a alínea d) do n.o 1 e o n.o 2 do artigo 5.o do diploma referido na alínea anterior.