Conhecer os Vinhos e Espumantes
DO “Madeirense” e IG “Terras Madeirenses”
Conhecer os vinhos e Espumantes
No final da década de 70 do sec. XX, a Região iniciou os estudos da adaptação de várias castas Regionais, nacionais e estrangeiras, para a produção de vinhos tranquilos. Em 1984, foram plantados 3 campos experimentais (Estreito da Calheta, Preces e Arco de Jorge) com uma seleção inicial de 64 castas provenientes da Madeira, de Portugal continental, França, Itália e Alemanha. Estas experiências acontecem no âmbito de um projeto desenvolvido pela Direção Regional de Agricultura. Paralelamente iniciou-se também a seleção clonal das castas tradicionais da Madeira, com uma população inicial oriunda de várias zonas da ilha da Madeira, num total de 82 clones, distribuídos por 7 castas [Sercial, Verdelho, Malvasia-Fina (sin. Boal), Malvasia Cândida, Malvasia-Cândida-Roxa, Folgasão (sin. Terrantez) e Bastardo].
Em 1994, finda a primeira fase de experimentação, que compreendia tanto a parte agronómica (produção, adaptação climática, resistência a doenças e pragas, etc.) como a parte enológica (microvinificações, caracterização química dos mostos, caracterização química e organolética dos vinhos), iniciou-se a segunda fase da experimentação, que viria a terminar em 2003. Nesta 2ª fase os campos experimentais afetos a esta seleção foram novamente replantados com as castas e clones que tinham demonstrado melhor aptidão para a produção de vinhos tranquilos.
Fruto dos resultados que se começaram a desenhar, alguns viticultores lançaram-se neste novo desafio dos vinhos tranquilos e assim, se iniciaram por volta de 1993 as primeiras plantações destinadas exclusivamente a este tipo de vinho.
Em 1999, é publicada a Portaria n.º 86/99, de 12 de maio, na qual se definem os requisitos a que devem obedecer os vinhos de forma a serem reconhecidos como provenientes da Denominação de Origem (DO) «Madeirense». Mais tarde, em 2004, é publicada a Portaria n.º 86/2004, de 2 de abril, a qual confere aos vinhos de mesa produzidos na Região Autónoma da Madeira a possibilidade de usarem a menção “vinho regional”, seguida da Indicação Geográfica (IG) «Terras Madeirenses», para os vinhos tranquilos brancos, tintos e rosados ou rosés.
Com a publicação em 2015 do Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2015/M, de 9 de janeiro, que estabelece as disposições gerais aplicáveis à vitivinicultura na Região Autónoma da Madeira e da Portaria n.º 40/2015, de 13 de fevereiro, a DO «Madeirense» e a IG «Terras Madeirenses» passaram a poder ser utilizadas, não só nos vinhos branco, tinto e rosé ou rosado, mas ainda, pelo vinho espumante, vinho espumante de qualidade, pela aguardente vínica e vinagre de vinho, desde que obedeçam às condições impostas pelos respetivos estatutos e demais legislação aplicável.
Em 2017, com a publicação da Portaria n.º 395/2017 e da Portaria n.º 396/2017, ambas de 9 de outubro, foram estabelecidos os regimes atuais aplicáveis à produção e comércio de vinho, vinho espumante, vinho espumante de qualidade, aguardente vínica e vinagre de vinho com DO «Madeirense» e com IG «Terras Madeirenses».
A área geográfica da DO «Madeirense» e da IG «Terras Madeirenses», conforme representação cartográfica constante do Anexo Único ao Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2015/M, de 9 de janeiro, corresponde à Região Demarcada da Madeira (RDM) e como tal abrange as ilhas da Madeira e do Porto Santo.
Castas de Uvas Aptas à Produção de Vinho e de Vinho Espumante com DO «Madeirense» e com IG «Terras Madeirenses»
Código |
Nome |
Sinónimo |
Cor |
PRT40701 |
Alvarinho-Lilás |
|
b |
PRT52603 |
Aragonez |
Tinta-Roriz, Tempranillo |
t |
PRT52311 |
Arinto |
Pedernã |
b |
PRT40602 |
Arnsburger |
|
b |
PRT52803 |
Bastardo |
|
t |
PRT53606 |
Cabernet-Sauvignon |
|
t |
PRT50914 |
Caracol |
|
b |
PRT53511 |
Chardonnay |
|
b |
PRT53512 |
Chenin |
Chenin Blanc |
b |
PRT50201 |
Complexa |
|
t |
PRT41707 |
Deliciosa |
|
t |
PRT52709 |
Folgasão |
Terrantez (1) |
b |
PRT41605 |
Listrão |
|
r |
PRT51009 |
Malvasia-Bianca |
|
b |
PRT50911 |
Malvasia-Cândida |
|
b |
PRT50810 |
Malvasia-Cândida-Roxa |
|
r |
PRT40604 |
Malvasia Branca-de-São-Jorge |
Malvasia (1), Malvazia (1) |
b |
PRT52512 |
Malvasia-Fina |
Boal (1), Bual (1) |
b |
PRT53013 |
Malvasia-Rei |
|
b |
PRT50518 |
Merlot |
|
t |
PRT40705 |
Moscatel-Graúdo |
Moscatel-de-Setúbal (2) |
b |
PRT53706 |
Pinot-Noir |
|
t |
PRT40809 |
Rio Grande |
|
b |
PRT53211 |
Sauvignon |
Sauvignon-Blanc |
b |
PRT40505 |
Sercial |
Esgana-Cão |
b |
PRT41407 |
Syrah |
Shiraz |
t |
PRT52910 |
Tália |
Ugni-Blanc, Trebbiano-Toscano |
b |
PRT52905 |
Tinta-Barroca |
|
t |
PRT51202 |
Tinta-Negra |
Molar, Saborinho |
t |
PRT52205 |
Touriga-Franca |
|
t |
PRT52206 |
Touriga-Nacional |
|
t |
PRT50317 |
Verdelho |
|
b |
PRT41509 |
Triunfo |
|
t |
(1) Apenas na rotulagem do vinho com DO «Madeira».
(2) Apenas na rotulagem do VLQPRD de Setúbal.
B – Casta branca; T – Casta tinta; R – Casata rosada.
Dada a dimensão das explorações vitícolas, não ser favorável ao investimento em adegas particulares, o Governo Regional decidiu, no final da década de 90 do século passado, apoiar e incentivar os produtores de vinho tranquilo através da construção de uma adega, prestadora de serviços, que disponibiliza a tecnologia e a enologia para a produção de vinhos de qualidade.
Em 1999, a Adega de São Vicente labora pela primeira vez, tendo uma capacidade instalada de aproximadamente 100.000 litros, sendo inaugurada oficialmente em 2000. Posteriormente, a Adega de São Vicente foi alvo de diversos investimentos com o objetivo de aumentar a capacidade de armazenamento e capacidade de laboração, assim como a introdução de novas tecnologias que visaram a melhoria da qualidade do produto final
A ASV disponibiliza, mediante uma inscrição anual, os seguintes serviços de vinificação:
- Espaço, Equipamento e Enologia (EEE);
- Espaço e Equipamento (EE);
De acordo com o tipo de contrato efetuado, a ASV responsabiliza-se e efetua todo o trabalho de vinificação até ao engarrafamento do vinho (contrato EEE) ou efetua todas as operações até ao engarrafamento, mediante as indicações do utente (contrato EE). É da responsabilidade dos utentes o fornecimento de todo o material de engarrafamento (garrafas, rolhas, rótulos, cápsulas, etc), assim como a entrega de todos os produtos que pretendam utilizar e que não façam parte do plano de vinificação.
Fruto dos vinhos laborados na ASV, existem no mercado mais de 15 marcas de vinhos com DO ou IG brancos, tintos e rosé ou rosados.
A ASV tem ainda disponível, um serviço de Engarrafamento, que permite a um produtor engarrafar vinhos produzidos fora da ASV, desde que cumpra a legislação e as normas em vigor.
Gráfico 1: Evolução da recepção de uvas na ASV de 1999 a 2018
Gráfico 2: Relação entre a quantidade de uvas brancas e tintas rececionadas anualmente
Produção e Comercialização de Vinho com DO «Madeirense» e com IG «Terras Madeirenses» na Região Autónoma da Madeira (RAM)
Produção de vinho com DO «Madeirense» e de vinho com IG «Terras Madeirenses» na RAM
Na Campanha Vitivinícola de 2018-2019(*) foram produzidos 1.303 hectolitros de vinho com DO «Madeirense» e 144 hectolitros de vinho com IG «Terras Madeirenses».
(*) A campanha vitivinícola decorre desde o dia 1 de agosto de cada ano, até ao dia 31 de julho do ano seguinte.
Comercialização de vinho com DO «Madeirense» e de vinho com IG «Terras Madeirenses»
Em 2018, a comercialização de vinho com DO ou IG foi cerca de 1.301 hectolitros, sendo 1.001 hectolitros vinho com DO «Madeirense» e 300 hectolitros vinho com IG «Terras Madeirenses».
De acordo com a comercialização de vinho com DO «Madeirense» e de vinho com IG «Terras Madeirenses», em 2018 os vinhos mais comercializados foram os vinhos brancos, com cerca de 56,4 %, seguidos dos tintos com 25,3 %. Os vinhos rosados corresponderam a cerca de 18,3 % da comercialização.
Evolução da produção e comercialização de vinho com DO «Madeirense» e de vinho com IG «Terras Madeirenses» de 2009 a 2018
Ano |
Vinho com DO «Madeirense» |
Vinho com IG «Terras Madeirenses» |
Produção
(litros)
|
Comercialização |
Produção
(litros)
|
Comercialização |
Quantidade 1
(litros)
|
Valor |
Quantidade 1
(litros)
|
Valor |
2009 |
125 994 |
61 963 |
379 174,01 € |
22 321 |
19 601 |
113 400,03 € |
2010 |
96 203 |
62 985 |
467 222,99 € |
15 631 |
12 406 |
59 853,17 € |
2011 |
110 754 |
77 376 |
593 915,91 € |
17 652 |
37 227 |
210 552,58 € |
2012 |
94 289 |
64 385 |
493 754,13 € |
26 354 |
14 888 |
83 466,74 € |
2013 |
126 973 |
73 927 |
571 127,57 € |
3 548 |
14 442 |
73 454,70 € |
2014 |
107 389 |
100 087 |
824 037,44 € |
11 434 |
12 485 |
73 652,18 € |
2015 |
119 491 |
76 785 |
647 794,06 € |
5 970 |
13 847 |
76 309,36 € |
2016 |
103 463 |
87 174 |
694 769,18 € |
16 222 |
12 752 |
72 990,64 € |
2017 |
152 177 |
85 864 |
721 603,40 € |
13 594 |
14 483 |
88 985,07 € |
2018 |
130 293 |
100 085 |
934 526,59 € |
14 455 |
30 036 |
193 233,40 € |
1 Quantidade engarrafada entre 1 de janeiro e 31 de dezembro.