Menções tradicionais do vinho DO «Madeirense» e IG «Terras Madeirenses»

Menções tradicionais do vinho DO «Madeirense» e IG «Terras Madeirenses»

Os vinhos com denominação de origem protegida(DOP) «Madeirense» , bem como os vinhos com indicação geográfica protegida(IGP) «Terras Madeirenses» podem, nos termos da legislação em vigor(Portaria n . º 239 / 2012, de 9 de agosto, alterada pela Portaria n . º 342 / 2013 de 22 de novembro e pela Portaria n . º 255 / 2014 de 9 de dezembro), ostentar na sua rotulagem determinadas menções tradicionais, em função da qualidade e das características que o vinho apresente .

    As menções tradicionais habitualmente utilizadas na rotulagem dos vinhos com DO «Madeirense» / IG «Terras Madeirenses» são as menções “Reserva” e “Grande Escolha” . No entanto, são apresentadas em seguida todas as menções autorizadas para os vinhos com direito a DO ou IG(artigo 9.º da Portaria n . º 239 / 2012, de 9 de agosto, alterado pelo artigo 1.º da Portaria n . º 342 / 2013, de 22 de novembro, e pelo artigo 2.º da Portaria n . º 255 / 2014, de 9 de dezembro):
  • «Colheita tardia» ou «Vindima tardia» , menção reservada para vinho produzido a partir de uvas com sobrematuração, sobre as quais se desenvolveu a Botrytis cineria spp . em condições que provocam a podridão nobre ou que tenham sofrido outro processo de sobrematuração, com um título alcoométrico volúmico natural mínimo de 15 % vol ., podendo também ser designada como «Late Harvest» .
  • «Colheita selecionada» , menção reservada para vinho que apresente características organoléticas destacadas e um título alcoométrico volúmico adquirido superior, pelo menos, em 1 % vol . ao limite mínimo legalmente fixado, devendo constar de uma conta - corrente específica, sendo obrigatória a indicação do ano de colheita;
  • «Escolha» , menção reservada para vinho que apresente características organoléticas destacadas, devendo constar de uma conta - corrente específica;
  • «Grande Escolha» , menção reservada para vinho que apresente características organoléticas destacadas e que seja associada ao ano de colheita, devendo constar de uma conta - corrente específica;
  • «Garrafeira» , menção reservada para vinho associada ao ano de colheita que apresente características organoléticas destacadas e tenha, no caso do vinho tinto, um envelhecimento mínimo de 30 meses, dos quais pelo menos 12 meses em garrafa de vidro, e, no caso dos vinho branco ou rosado, um envelhecimento mínimo de 12 meses, dos quais pelo menos 6 meses em garrafa de vidro, devendo constar de uma conta - corrente específica;
  • «Novo» , menção reservada para vinho com menos de um ano de idade, comercializado no período compreendido entre o início e o final da campanha da sua produção, sendo obrigatório, no rótulo, a indicação do ano de colheita;
  • «Reserva» , menção reservada para vinho associada ao ano de colheita que apresente características organoléticas destacadas e um título alcoométrico volúmico adquirido superior, pelo menos, em 0,5 % vol . ao limite mínimo legalmente fixado, devendo constar de uma conta - corrente específica;
  • «Reserva Especial» , menção reservada para vinho associada ao ano de colheita que apresente características organoléticas muito destacadas e um título alcoométrico volúmico adquirido superior, pelo menos, em 0,5 % vol . ao limite mínimo legalmente fixado, devendo constar de uma conta - corrente específica;
  • «Superior» , menção reservada para vinho que apresente características organoléticas destacadas e um título alcoométrico volúmico adquirido superior, pelo menos, em 1 % vol . ao limite mínimo legalmente fixado, devendo constar de uma conta - corrente específica;
  • «Grande Reserva» , menção reservada para vinho associada ao ano de colheita que apresente características organoléticas muito destacadas e um título alcoométrico volúmico adquirido superior, pelo menos, em 1 % vol . ao limite mínimo legalmente fixado, devendo constar de uma conta - corrente específica;
  • «Velho» , menção reservada para vinho que tenha um envelhecimento não inferior a três anos para vinhos tintos e a dois anos para vinhos brancos ou rosados, apresentem características organoléticas destacadas e um título alcoométrico volúmico adquirido mínimo de 11,5 % vol ., devendo constar de uma conta - corrente específica;
  • «Velha Reserva» , menção reservada para vinho associada ao ano de colheita que tenha um envelhecimento não inferior a três anos para vinhos tintos e a dois anos para vinhos brancos ou rosados, que apresente características organoléticas muito destacadas e um título alcoométrico volúmico adquirido superior, pelo menos, em 1 % vol . ao limite mínimo legalmente fixado, devendo constar de uma conta - corrente específica .
  • «Ligeiro» ou «Baixo Grau», menção reservada para vinho que apresente um título alcoométrico volúmico adquirido mínimo igual ou inferior a 10,5 % vol . devendo a acidez total expressa em ácido tartárico ser igual ou superior a 4,5 g / L . e os restantes parâmetros analíticos estarem de acordo com os valores definidos para os vinhos em geral .
  • «Premium» , menção tradicional exclusivamente reservada para vinho com direito a DO ou IG proveniente de um lote que apresente uma qualidade superior e evidencie características organoléticas destacadas, a qual não é suscetível de disposições mais restritivas .
  • Uma vez que as menções tradicionais atrás referidas requerem o cumprimento de determinados requisitos, compete ao Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, IP - RAM(IVBAM) certificar - se que são cumpridas essas exigências, nomeadamente através da sua Câmara de Provadores, que atesta se os vinhos com DOP «Madeirense» / IGP «Terras Madeirenses» que ostentam na rotulagem uma menção tradicional, apresentam efetivamente a qualidade exigida para essa distinção .