Indicação Geográfica «Rum da Madeira»

Indicação Geográfica «Rum da Madeira»

O «Rum da Madeira», vulgarmente designado por aguardente de cana, é o rum com Indicação Geográfica Protegida (IGP) produzido na Região Autónoma da Madeira, obtido exclusivamente por fermentação alcoólica e destilação do sumo de cana-de-açúcar, sendo por esse motivo classificado como rum agrícola, apresentando qualidade e caraterísticas únicas, fruto de processos de produção tradicionais e da experiência acumulada ao longo de gerações.

O «Rum da Madeira» está disponível num leque variado de apresentações, começando desde logo pelo rum mais novo, também designado por rum natural, matéria-prima principal e indispensável à elaboração da famosa e típica «Poncha da Madeira», estendendo-se a outras categorias de rum em regra envelhecidos em cascos de madeira de carvalho por longos períodos.

A produção e comercialização do «Rum da Madeira» está regulamentada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 5/2011/M, de 15 de março, que estabelece nomeadamente as várias categorias de rum e as menções tradicionais correspondentes, bem como as demais regras de rotulagem que se aplicam ao «Rum da Madeira», particularmente ao rum envelhecido.

Nos termos da legislação atrás referida, é obrigatório constar da rotulagem do «Rum da Madeira» a indicação geográfica «Rum da Madeira» ou «Rum Agrícola da Madeira», podendo ainda constar da rotulagem as menções tradicionais seguintes ou outras designações associadas à idade/período de envelhecimento ou ao ano de produção, desde que sejam cumpridas as especificações correspondentes:

Menções Tradicionais

Na rotulagem do «Rum da Madeira» podem ser utilizadas as seguintes menções tradicionais:

«Aguardente de cana», «aguardente de cana-de-açúcar» ou «aguardente de cana sacarina» - menções compatíveis com qualquer categoria de «Rum da Madeira»;

«Velho», «rum velho» ou «aguardente velha» - menções reservadas ao «Rum da Madeira» envelhecido em casco de madeira de carvalho por um período mínimo de 3 anos.

«Rum da Madeira» com indicação de idade

    Na rotulagem do «Rum da Madeira» pode constar uma indicação de idade sempre que o rum tenha sido envelhecido em cascos de madeira de carvalho, durante um período mínimo correspondente à idade em causa. As indicações de idade permitidas são as seguintes:
  • «3 anos»;
  • «6 anos» ou «Reserva»;
  • «9 anos»;
  • «12 anos» ou «Reserva Velha»;
  • «15 anos» ou «Reserva Especial»;
  • «18 anos» ou «Reserva Superior»;
  • «21 anos» ou «Grande Reserva»;
  • «25 anos» ou outra indicação de idade superior aprovada pelo IVBAM, associadas ou não à menção «Grande Reserva Premium» .

«Rum da Madeira» com indicação do ano de produção

O ano de produção pode constar da rotulagem do «Rum da Madeira» desde que efetivamente tenha sido, na sua totalidade, produzido no ano em questão e posteriormente envelhecido em cascos de madeira de carvalho até ao engarrafamento.

O Engarrafamento de «Rum da Madeira» com indicação do ano de produção só pode ser efetuado após decorrido um estágio mínimo de 3 anos de envelhecimento, sendo sempre obrigatório constar na rotulagem o ano de engarrafamento.

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