Direção de Serviços de Marketing e Bens Culturais

Direção de Serviços de Marketing e Bens Culturais

A DSMB é o serviço operativo responsável pelo marketing, promoção e divulgação do vinho, das bebidas espirituosas, do Bordado e do Artesanato da Madeira, a nível regional, nacional e internacional, assegurando as ações de relações publicas e de comunicação necessárias para o efeito, bem como a promoção de ações de defesa e valorização destes produtos.

À DSMB compete, designadamente:

  • Assegurar a organização, realização e divulgação de eventos e outras ações de natureza promocional do IVBAM, IP-RAM;
  • Assegurar, em geral, as funções de relações públicas e de comunicação do IVBAM, IP-RAM, organizando a sua participação em eventos de natureza promocional, a nível regional, nacional e internacional, responsabilizando-se pelo cumprimento das atividades protocolares que lhe sejam inerentes;
  • Identificar fontes de financiamento para a promoção e divulgação dos produtos regionais, cujos setores estejam sob tutela do IVBAM, IP-RAM, e assegurar a elaboração e apresentação de projetos e candidaturas a essas fontes, bem como assegurar o acompanhamento e execução dos projetos promocionais cofinanciados pela União Europeia;
  • Assegurar a elaboração e desenvolvimento das estratégias e campanhas de marketing e publicidade;
  • Coordenar o estudo e prospeção de mercados com o intuito de detetar oportunidades de negócio, e identificar canais de comercialização e de distribuição nacional e internacional para agentes económicos dos setores sob tutela do IVBAM, IP-RAM;
  • Definir e calendarizar anualmente as atividades promocionais para os produtos sob tutela do IVBAM, IP-RAM;
  • Coordenar a visita à RAM de prescritores dos setores sob tutela do IVBAM;
  • Assegurar a análise e divulgação da informação relacionada com os setores sob tutela do IVBAM, IP-RAM, disponibilizando-a, em função do seu interesse e através dos meios existentes, ao público em geral e, em particular, às organizações e demais entidades ligadas a esses setores;
  • Assegurar a realização projetos de multimédia para divulgação das atividades e eventos realizados pelo IVBAM, IP-RAM;
  • Assegurar a criação e elaboração de suportes de comunicação, material promocional e merchandising destinados à promoção dos produtos regionais sob tutela do IVBAM, IP-RAM e à divulgação das atividades e sistemas de incentivos e apoios do IVBAM, IP-RAM;
  • Assegurar o registo e tratamento de imagens fotográficas e de vídeo dos eventos e demais iniciativas levadas a cabo pelo IVBAM, IP-RAM no domínio da promoção, divulgação, marketing e publicidade dos produtos referidos na alínea anterior;
  • Assegurar uma base de dados para suporte ao arquivo de toda a informação de multimédia, bem como de toda a comunicação relacionada com as ações de promoção diligenciadas pelo IVBAM, IP-RAM;
  • Coordenar a conceção, desenvolvimento e atualização dos conteúdos dos websites, das redes sociais e de outros meios multimédia e comunicação digital dos produtos cujos setores estejam sob a tutela do IVBAM, IP-RAM, em colaboração com o GIC;
  • Integrar os conteúdos em matéria de documentação institucional e de gestão na página eletrónica oficial do IVBAM, IP-RAM, em interligação com o GPRH;
  • Garantir o cumprimento das normas em vigor no setor do Bordado, da tapeçaria, da obra de vimes e demais Artesanato produzido na RAM, procedendo ao controlo e efetuando as ações de fiscalização que, para o efeito, se mostrem adequadas e necessárias;
  • Coordenar e autorizar o processo de aposição da marca de autenticidade que garante a origem, a tipicidade e a qualidade do Bordado, da tapeçaria, da obra de vimes e demais Artesanato produzido na RAM, de acordo com os parâmetros legalmente estabelecidos para o efeito;
  • Coordenar a atribuição do selo de garantia necessário à comercialização do Bordado e da tapeçaria, ou outros que venham a ser exigidos na área do Artesanato produzido na RAM;
  • Coordenar e fiscalizar as ajudas ao setor do Bordado e da tapeçaria, ou outros que venham a ser exigidos na área do Artesanato produzido na RAM;
  • Assegurar a organização de um cadastro para os setores do Bordado, da tapeçaria e do vime, onde conste a inscrição de todos os produtores e exportadores regionais;
  • Assegurar a criação e manutenção de um registo atualizado das bordadeiras de casa e dos artesãos e promover a respetiva inscrição junto do Registo Nacional do Artesanato;
  • Assegurar o acompanhamento dos processos de licenciamento da atividade artesanal do Bordado, da tapeçaria e da obra de vimes;
  • Coordenar a preparação e instrução dos processos relativos ao uso das Marcas reconhecidas no âmbito do Bordado Madeira e demais Artesanato produzido na Região;
  • Coordenar o processo de reconhecimento dos artesãos e das unidades produtivas artesanais, e emissão das respetivas cartas;
  • Assegurar a recolha e tratamento da informação económica contida nos instrumentos declarativos, de natureza obrigatória e facultativa, prestada pelos agentes económicos do setor do Artesanato regional;
  • Coordenar a prestação do apoio técnico às bordadeiras de casa e aos artesãos da obra de vimes no desenvolvimento da sua atividade;
  • Promover a elaboração de protótipos de produtos inovadores nas áreas do Bordado, da tapeçaria e da obra de vimes;
  • Coordenar a elaboração dos manuais relativos aos procedimentos, metodologias e normas no âmbito do controlo, da certificação e do apoio técnico ao Artesanato;
  • Assegurar a emissão de relatórios técnicos e estatísticos no âmbito do controlo, da certificação e do apoio técnico ao Artesanato;
  • Promover o fomento e proteção do Artesanato, através de planos específicos, nomeadamente no âmbito da formação;
  • Coordenar a apreensão ou condicionar o trânsito e o comércio do Bordado, da tapeçaria, da obra de vimes e do demais Artesanato regional;
  • Coordenar a instrução dos processos de contraordenação por infrações às normas que regulam a matéria do Artesanato regional, nos termos da legislação em vigor, propondo ao Conselho Diretivo do IVBAM, IP-RAM a tomada de decisão e a aplicação das correspondentes coimas e sanções acessórias;
  • Orientar o processamento informático das remunerações das bordadeiras de casa para efeitos do apuramento das contribuições a pagar à Segurança Social;
  • Coordenar o funcionamento e dinamização da Loja de Artesanato assim como dos Espaços Museológicos existentes e outros que venham a ser criados;
  • Coordenar o funcionamento, a dinamização e a regulamentação da Oficina do Artesanato;
  • Propor e elaborar, em colaboração com os restantes serviços operativos do IVBAM, IP-RAM, as normas e outras disposições administrativas relativas ao exercício da atividade de produção e comercialização, bem como a demais regulamentação técnica respeitante ao setor do Bordado, da tapeçaria, da obra de vimes e demais Artesanato regional;
  • Emitir relatórios técnicos no âmbito das suas competências;
  • Exercer as demais competências que, dentro da sua área funcional, lhe sejam superiormente atribuídas.

Direção de Serviços de Marketing e Bens Culturais:

Drª. Nádia Meroni