Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial

Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial

À DFP compete, designadamente:

  • Promover e assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais do IVBAM, IP-RAM;
  • Elaborar a proposta anual do orçamento privativo, incluindo mapas anexos e relatório de enquadramento, de acordo com as orientações do Conselho Diretivo do IVBAM, IP-RAM e tendo em conta a sua conformidade legal e regularidade financeira, bem como a economia, eficiência e eficácia;
  • Estabelecer e orientar os mecanismos administrativos para a execução e controlo da gestão orçamental, financeira e patrimonial do IVBAM, IP-RAM;
  • Assegurar as relações com o Agência de Gestão de Tesouraria e da Divida Pública -IGCP, EPE, através da plataforma eletrónica, Internet Banking;
  • Efetuar a liquidação, a cobrança e o depósito de todas as receitas, e verificar, processar, liquidar e proceder aos pagamentos autorizados;
  • Apurar, processar e efetuar os pagamentos das remunerações, abonos e demais benefícios sociais e complementares do pessoal do IVBAM, IP-RAM, bem como os descontos que sobre eles incidam;
  • Preparar e elaborar o relatório e a conta de gerência do IVBAM, IP-RAM, a remeter à Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas;
  • Controlar administrativa e financeiramente a execução dos contratos de empreitadas e de aquisição de bens e serviços;
  • Manter devidamente organizada a contabilidade e a respetiva documentação e organizar e manter uma contabilidade analítica de gestão que permita um adequado controlo de custos;
  • Organizar, atualizar e gerir o inventário geral de bens, que inclui também e em separado o inventário autónomo de bens classificados pela sua natureza como bens de valia cultural específica;
  • Assegurar os procedimentos de contratação pública do IVBAM, IP-RAM, de ajuste direto em regime simplificado;
  • Gerir as necessidades logísticas e definir e assegurar o adequado nível de aprovisionamento de bens correntes e serviços necessários ao regular funcionamento do IVBAM, IP-RAM;
  • Elaborar mensalmente e remeter para a Autoridade Tributária o ficheiro SAFT;
  • Fazer o apuramento do IVA e remete-lo para a Autoridade Tributária;
  • Elaborar mensalmente o reporte financeiro a remeter para a unidade de gestão da Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
  • Gerir os Parques de Estacionamento do IVBAM, IP-RAM;
  • Emitir pareceres, elaborar estudos e produzir informações de natureza técnica, que lhe sejam solicitadas pelo Conselho Diretivo;
  • Assegurar a manutenção, conservação, reabilitação e requalificação do património imobiliário do IVBAM, IP-RAM, promovendo as ações necessárias à sua efetivação;
  • Zelar pela higiene, segurança e vigilância das instalações;
  • Supervisionar a utilização das viaturas, providenciando as ações que se revelem necessárias à sua manutenção preventiva e corretiva, e coordenando a sua afetação às diversas necessidades dos serviços, bem como a atividade dos colaboradores a elas adstritos;
  • Exercer as demais competências que, dentro da sua área funcional, lhe sejam superiormente atribuídas.