Divisão Jurídica

Divisão Jurídica

À DJ compete, designadamente:

  • Assegurar a assessoria jurídico-administrativa direta ao Conselho Diretivo do IVBAM, IP-RAM nas áreas de atribuição do IVBAM, IP-RAM;
  • Colaborar com os diversos serviços do IVBAM, IP-RAM ou com entidades externas na área das suas atribuições ou na resolução de outros assuntos de interesse do IVBAM, IP-RAM;
  • Elaborar estudos, formular pareceres e preparar informações sobre questões de natureza jurídica suscitadas no âmbito das atividades do IVBAM, IP-RAM;
  • Assegurar os procedimentos de contratação pública do IVBAM, IP-RAM, com exceção das contratações públicas que devam ser efetuadas através de procedimentos de ajuste direto em regime simplificado;
  • Prestar esclarecimentos, propor orientações técnicas e emitir pareceres no âmbito do regime jurídico aplicável aos contratos públicos;
  • Assegurar informação atualizada sobre o andamento dos processos e procedimentos em curso, relativos à contratação pública;
  • Participar na análise e preparação de projetos de diplomas legais relacionados com as atividades do IVBAM, IP-RAM;
  • Participar na elaboração de regulamentos, circulares ou outros documentos necessários à prossecução das atribuições do IVBAM IP-RAM;
  • Promover a recolha, compilação, sistematização, tratamento e difusão de legislação e regulamentação com interesse para os serviços do IVBAM, IP-RAM;
  • Apoiar tecnicamente os procedimentos de natureza jurídico-administrativa que lhe sejam superiormente distribuídos;
  • Proceder à instrução e preparar as decisões nos processos administrativos de contraordenação que se encontrem legalmente cometidos aos órgãos do IVBAM, IP-RAM;
  • Exercer as demais competências de natureza jurídica que lhe sejam superiormente designadas.