Divisão de Laboratórios e Câmara de Provadores

Divisão de Laboratórios e Câmara de Provadores

À DLP compete, designadamente:

  • Gerir o processo de receção das amostras que se destinam a análise físico-química e/ou sensorial e/ou outra;
  • Assegurar a realização das análises físico-químicas e/ou sensoriais e/ou outras que permitem a certificação das Denominações de Origem “Madeira” e “Madeirense” e das Indicações Geográficas “Terras Madeirenses”, “Rum da Madeira” e “Poncha da Madeira”;
  • Garantir a realização das análises físico-químicas e/ou sensoriais que permitem ao IVBAM, IP-RAM o cumprimento das ações de fiscalização aplicáveis às Denominações de Origem “Madeira” e “Madeirense” e das Indicações Geográficas “Terras Madeirenses”, “Rum da Madeira” e “Poncha da Madeira” e das matérias-primas envolvidas na sua elaboração, álcool vínico e mosto concentrado retificado;
  • Realizar as análises físico-químicas e sensoriais que permitem ao IVBAM, IP-RAM o cumprimento dos planos de controlo aplicáveis às Denominações de Origem “Madeira” e “Madeirense” e das Indicações Geográficas “Terras Madeirenses”, “Rum da Madeira” e “Poncha da Madeira”, de acordo com as resoluções da União Europeia;
  • Assegurar a realização das análises físico-químicas e/ou sensoriais e/ou outras a outros vinhos, bebidas alcoólicas e bebidas espirituosas e vinagre de vinho com DO “Madeira”, na forma de assistência técnica aos operadores económicos dos setores envolvidos e ao público em geral;
  • Assegurar a realização das análises físico-químicas, sensoriais e outras que venham a ser implementadas, necessárias à prossecução dos objetivos do IVBAM, IP-RAM nos setores sob a sua tutela, garantindo o cumprimento da legislação aplicável;
  • Sempre que lhe for solicitado, colaborar com outras entidades públicas realizando análises físico-químicas e/ou sensoriais e/ou outras tidas por necessárias, contribuindo para o cumprimento da legislação aplicável;
  • Alargar a atividade a outras análises físico-químicas, sensoriais ou outras, sempre que tal se apresente como imprescindível para a expedição para novos mercados, dos produtos dos setores vitivinícola e das bebidas espirituosas sob a tutela do IVBAM, IP-RAM;
  • Assegurar a realização das análises físico-químicas que permitem ao IVBAM, IP-RAM gerir, na RAM, os processos relacionados com as ajudas comunitárias ou outros sistemas de incentivo aos produtos vitivinícolas, às bebidas espirituosas e à transformação da cana-de-açúcar;
  • Realizar o apoio técnico que consiste na realização de análises físico-químicas e sensoriais, necessárias à área de enologia desenvolvida no IVBAM, IP-RAM;
  • Definir o perfil sensorial de novos produtos dos setores vitivinícola e das bebidas espirituosas, descrevendo e quantificando os seus atributos, designadamente com vista à elaboração dos cadernos de especificações;
  • Avaliar a conformidade dos resultados analíticos emitidos, com base na legislação aplicável e em regras de decisão internas, de modo a garantir a genuinidade e a qualidade dos produtos analisados;
  • Prestar assistência aos operadores económicos do setor vitivinícola, aos viticultores e a outros serviços operativos do IVBAM, IP-RAM nomeadamente na verificação de instrumentos de medição utilizados na vindima;
  • Ao nível dos ensaios físico-químicos, participar regularmente em ensaios de aptidão ou interlaboratoriais, nacionais e internacionais, contribuindo desta forma para assegurar a fiabilidade dos resultados emitidos;
  • Ao nível das análises sensoriais, participar regularmente em ensaios de aptidão nacionais, de forma a avaliar regularmente a competência dos provadores e a fiabilidade dos resultados emitidos;
  • Manter a acreditação do laboratório responsável pela certificação de produtos de acordo com o referencial NP EN ISO/IEC 17025, estendendo o âmbito da acreditação a novos produtos e ensaios, sempre que tal se revele necessário ou estrategicamente aconselhável para a prossecução do IVBAM, IP-RAM dos seus objetivos;
  • Colaborar dentro das suas atribuições, no âmbito dos produtos do setor vitivinícola, das bebidas espirituosas, das demais bebidas alcoólicas e outros produtos sob a tutela do IVBAM, IP-RAM, com as entidades oficiais responsáveis pela prevenção e repressão das infrações relativamente à genuinidade, qualidade e segurança alimentar dos produtos, nomeadamente tribunais e ARAE;
  • Desde que garantida a independência e a imparcialidade dos serviços envolvidos, desenvolver planos e projetos de investigação e experimentação, promovendo ou participando em estudos técnicos/científicos, isoladamente ou em parceria com outras entidades de reconhecido mérito, públicas ou privadas, contribuindo ativamente para o conhecimento científico dos produtos dos setores vitivinícola e das bebidas espirituosas no âmbito de atribuições do IVBAM, IP-RAM;
  • Emitir pareceres técnicos, quando solicitados superiormente ou por entidades externas, públicas ou privadas, desde que garantida a independência e a imparcialidade dos serviços envolvidos;
  • Prestar esclarecimentos técnicos no âmbito das suas atribuições, quando solicitados por outros serviços do IVBAM, IP-RAM ou por entidades externas, públicas ou privadas, desde que garantida a independência e a imparcialidade dos serviços envolvidos;
  • Colaborar com os restantes serviços operativos do IVBAM, IP-RAM ou outras entidades públicas na elaboração e revisão da regulamentação técnica respeitante às Denominações de Origem “Madeira” e “Madeirense”, às Indicações Geográficas “Terras Madeirenses”, “Rum da Madeira” e “Poncha da Madeira”, assim como aos outros vinhos, produtos vínicos, bebidas espirituosas e bebidas alcoólicas produzidas na RAM;
  • Elaborar propostas de regulamentação interna, submetendo-as à aprovação pelo Conselho Diretivo do IVBAM, IP-RAM;
  • Apoiar o IVBAM, IP-RAM nas ações promocionais dos setores vinícola e das bebidas espirituosas, sempre que solicitada a sua colaboração;
  • Assegurar a admissão de novos provadores, gerindo os respetivos processos de qualificação;
  • Garantir a atualização de competências dos provadores, designadamente através da realização de ações de formação internas;
  • Colaborar com entidades formadoras na realização de ações de formação externas, de modo a aumentar as competências dos provadores;
  • Responsabilizar-se pelo cumprimento das normas de acreditação ou certificação implementadas no IVBAM, IP-RAM;
  • Gerir a enoteca do IVBAM, IP-RAM, de acordo com critérios definidos internamente e mantendo o seu inventário permanentemente atualizado;
  • Emitir as faturas correspondentes aos serviços prestados;
  • Colaborar com a DFP na elaboração da proposta anual do orçamento privativo do IVBAM, IP-RAM;
  • Exercer as demais competências que, dentro da sua área funcional, lhe sejam superiormente atribuídas.