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IVBAM promove Bordado Madeira nas ruas e na Internet

IVBAM promove Bordado Madeira nas ruas e na Internet

Entre 11 de dezembro até 2 de janeiro, o Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira (IVBAM), irá promover o Bordado Madeira, num conjunto de ações que relacionam este produto tão identitário da cultura madeirense, com a quadra natalícia.

Com efeito, neste período, e numa dinâmica quase diária, o Bordado Madeira será divulgado por promotoras, elegantemente vestidas com um coordenado natalício, adornado com Bordado Madeira, as quais marcarão presença pelas ruas do Funchal, num trajeto que envolve a Avenida Arriaga e o Mercado dos Lavradores. Ao longo do percurso, turistas e locais, terão oportunidade de tirar uma fotografia junto delas e da moldura alusiva ao Bordado Madeira que as acompanha, partilhando as suas fotografias nas redes sociais.

A acompanhar esta ação, estará a decorrer nas redes sociais do Bordado Madeira (Facebook e Instagram - @bordadomadeiraembroidery), geridas pelo IVBAM, um giveaway, que se traduz na oferta de um elegante saco de pano, adornado com Bordado Madeira.

Para se habilitar a este prémio, os participantes deverão cumprir alguns requisitos, nomeadamente, publicar uma fotografia com as promotoras e a moldura, e recolher o maior número de gostos. O giveaway estará em vigor entre 16 a 20 de dezembro, sendo os vencedores divulgados no dia 21 do corrente mês nas páginas onde decorre o passatempo.

Com estas ações, o IVBAM pretende ir ao encontro de turistas e locais, gerando dinâmica e interação, de forma física e online, entre o produto/marca Bordado Madeira e os diversos públicos que o acompanham.

De realçar que o Bordado Madeira é um produto que se relaciona com a tradição e cultura madeirense, muito em particular na quadra natalícia, e que com este tipo de ações, o IVBAM objetiva, para além do salvaguardar desta arte que tanto identifica a Região Autónoma da Madeira, também promover o Bordado Madeira como sugestão de prenda de destaque para este Natal, uma oferta com valor acrescentado.

In DN 14.12.2023